Gilberto Léda
Os repasses eram feitos normalmente até o fim do ano passado, mas foram suspensos na gestão Flávio Dino (PCdoB), o que motivou ação do Ministério Público e decisão judicial determinando a retomada da transferências dos valores (reveja).
Após essa determinação, o Governo do Estado protocolou pedido de suspensão da liminar, o que foi negado pela desembargadora.
“Não procede […] a argumentação do requerente de que o Juízo de base não poderia conceder a tutela sem ouvir a parte contrária, contrariando o art. 2º, da Lei nº 8.437/92 e os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LV, CF, visto que o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a regra do art. 2º, da Lei nº 8.437/92”, despachou.
Veja aqui a íntegra da decisão.
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