Um print de um comentário no Facebook foi bastante compartilhado nos grupos de WhatsApp neste fim de semana. O comentário chama atenção por se tratar de uma professora da rede municipal de ensino de Poção de Pedras questionando a inteligência e capacidade do adolescente L.V.
O adolescente teria usado seu perfil na rede social para tecer elogios à administração do prefeito da cidade. A professora que segue partido político antagônico ao do prefeito subestima a capacidade do adolescente ter elaborado o pequeno texto: "L. meu querido, gostaria q vc escrevesse tão bem assim nas aulas tbm", finaliza.
Embora o adolescente tenha pedido a ajuda de terceiros para publicar sua opinião na página, não caiu bem perante a sociedade uma professora expor ao vexame desta forma a pessoa do adolescente.
Ainda que não se configure o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, onde predomina coação irresistível e inevitável, atingindo a liberdade individual e cerceando a capacidade de autodeterminação da vontade e da ação, por meio do emprego de uma ação violenta ou ameaçadora, pode muito bem prefigurar o exposto no ECA -Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
- Art. 232.Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Porquanto o sujeito passivo é menor, na condição de estar sob a autoridade do agente, que é uma professora.
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