Sobre licitação para locação de aeronaves para prestação de serviços ao Governo do Estado, a Secretaria de Comunicação Social, esclarece que:
1- O valor previsto no edital de licitação corresponde a estimativa de preço para o aluguel de um jato e um avião de pequeno porte, portanto, não corresponde ao que será efetivamente gasto;
2- A contratação do jato será paga conforme a prestação do serviço, ou seja, apenas quando for utilizado. Isto reduz os gastos e difere da gestão anterior que pagava valor integral, independentemente da utilização;
3- Para o avião de pequeno porte o aluguel prevê quantidade de horas à disposição do Estado e os valores serão praticados dentro da legalidade e moralidade dos gastos públicos, princípios adotados pelo atual governo.
São Luís, 10 de junho de 2015.
Secretaria de Estado da Comunicação Social
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