O município de Lago da Pedra recebeu através do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, a 10ª Audiência Pública do Estado do Maranhão, com o tema :“Novas Atribuições após Lei Federal 13.022/2014”. Lei essa denominada O Estatuto Geral das Guardas Municipais, que institui normais gerais de ações, princípios e competências das guardas municipais em todo território nacional, disciplinando o § 8º do art. 144 daConstituição Federal. As audiências estão acontecendo em todo Maranhão com o intuito de divulgar e adequar os municípios a nova lei, tendo a frente a Inspetora Roseana, da cidade de Caxias.
O evento que aconteceu no auditório da Prefeitura Municipal teve como palestrante João Alexandre Santos, pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal e prevenção ao crime, violência e direitos humanos da Escola de Comandos de São Paulo.
“ O único caminho que fará das guardas municipais uma organização sólida, com alta credibilidade e eficiência em suas ações , será a construção de um pensamento preventivo aliado ao emprego de metodologias e ações operacionais diferenciadas das demais policias existentes”, disse o especialista.
O comandante da guarda municipal de Lago da Pedra, Walman Oliveira, destacou trabalho que vendo realizado na cidade pela guarda municipal, que busca acima de tudo à prevenção com as ações realizadas no trânsito e junto a sociedade e as melhorias feitas no trânsito da cidade.
Além da presença de autoridades locais como o vice-prefeito, Laércio Arruda, e os vereadores Ananias Bezerra, Thiago Sá, Eurico Filho e Ariel Marinho, a audiência pública contou ainda com a participação de representantes da guarda municipal das cidades de Codó, Caxias, Pedreiras, Santa Inês, Bacabal, Lima Campos, Bom Lugar, Paulo Ramos.
A Guarda Municipal é um órgão investido do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, o pleno exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; com exercícios de prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.
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