Do G1 MA
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Maura Jorge |
A prefeita Maura Jorge Alves Ribeiro, de Lago da Pedra, foi condenada em primeira instância a perda da função pública, ressarcimento integral do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, entre outras determinações, por ter usado publicidade institucional com o fim de obter promoção pessoal.
O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Largo da Pedra, acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual na qual o órgão destaca um desrespeito ao art. 37 da Constituição Federal.
O magistrado sentenciou que “fere de morte a Constituição da República, e todos os princípios republicanos, a troca constante do símbolo do município ao livre arbítrio de cada um dos administradores. Cada troca ressuscitaria novamente demandas como esta em que a promoção pessoal do Prefeito seria feita de forma subliminar no brasão tido como oficial”.
Segundo o MP, a prefeita passou a utilizar a expressão “Modernidade e Desenvolvimento”, aduzindo que o “M” sempre foi grafado de forma diferenciada e com relevo em várias obras, prédios, informativos, outdoors, página de internet e veículos públicos, tais como usado na campanha dela.
Maura Jorge também terá que devolver aos cofres da prefeitura o R$238,4 mil, além de pagar uma multa no valor de R$715 mil.
O juiz registrou que “a pena da suspensão dos direitos políticos e a perda função pública poderá ser executada com a manutenção desta sentença em segundo grau, conforme enunciado nº 01 do Movimento Maranhão contra a Corrupção”.
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