A sentença de primeira instância fixou o valor da indenização em R$ 6 mil e a empresa apelou ao Tribunal de Justiça em São Luís.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve condenação a ser paga pela Cemar (atual Equatorial Energia), no valor de R$ 6 mil, por danos morais, pela inscrição indevida do nome de uma cliente em órgão de restrição ao crédito. A ação declaratória de inexistência de débito teve origem na Comarca de Olho d’Água das Cunhas.
A sentença de primeira instância fixou o valor da indenização em R$ 6 mil e a empresa apelou ao TJMA.
A desembargadora Angela Salazar, relatora da apelação, confirmou o entendimento da Justiça de 1º grau, segundo a qual, houve comprovada falha na prestação de serviços, com inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito e dano moral in re ipsa, quando é presumido.
A relatora disse que o valor da indenização atende aos critérios de moderação e razoabilidade, diante do caso, e que a sentença de primeira instância tratou de forma adequada a questão posta sob análise.
Os desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao pedido feito no recurso pela companhia de energia.
Informações do Poder Judiciário do Maranhão
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