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quinta-feira, 10 de março de 2016

Apertem os cintos! MP pede ao TJ lista de gestores condenados para providenciar “cana”

Objetivo é avaliar casos em que existe a possibilidade de pedido de prisão


Em visita institucional ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, na manhã desta quinta-feira, 10, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, solicitou a lista de todos os processos de gestores e ex-gestores condenados por crime decorrente do exercício da função de gestor, em ação ordinária perante o TJ; e dos que foram condenados, por crime decorrente do exercício da função de gestor, em primeiro grau, confirmadas pelo Tribunal de Justiça.

O objetivo é analisar todos os casos a fim de cumprir a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, de 17 de fevereiro, que permite a execução da prisão após a confirmação da sentença na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

“A recente decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece o esforço do Ministério Público em combater a corrupção e diminuir a impunidade”, avaliou Regina Rocha.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

TJ condenou 74 gestores nos últimos quatro anos; veja a lista


Setenta e quatro prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), de janeiro de 2012 a dezembro de 2015, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

2012 - Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

2013 - A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

2014 - Os condenados em 2014 são Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos), Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão), Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs) e Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

2015 - Formam a lista de condenados de 2015 os prefeitos João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida), Cleomaltina Moreira Monteles (Anapurus) e Gleide Lima Santos (Açailândia); e os ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (Codó), Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa (Timon), Jonatas Alves de Almeida (São Francisco do Maranhão), Tadeu Palácio (São Luís), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Ivaldo Antonio Cavalcante (Rosário), José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão), Sebastião Fernandes Barros (São Domingos do Azeitão), José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá), Mábenes Fonseca (Paço do Lumiar), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Nauro Sérgio Muniz Mendes (Penalva), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Juscelino Martins de Oliveira (Formosa da Serra Negra), Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (Viana), Lourival de Nazaré Vieira Gama (Penalva), João Batista Freitas (São Vicente de Férrer), Ildézio Gonçalves de Oliveira (São Pedro da Água Branca), Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras), Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (Nova Iorque), Coriolano Almeida (São Bernardo), Luiz Feitosa da Silva, o Luiz do Cinema (Governador Luiz Rocha) e José Reinaldo Silva Calvet (Bacabeira).

Foto: TJMA/ Divulgação

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TJ inocenta cinco acusados da morte de Décio Sá

Gilberto Léda

coletiva3A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), livrou ontem das acusações de homicídio e formação de quadrilha – no Caso Décio Sá – cinco acusados pelo crime.
Estão livres destas denúncias específicas – e não mais serão levados a júri popular – o policiail militar Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita), Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), Elker Farias Veloso, e os policiais civis Alcides Nunes da Silva, Joel Durans Medeiros.
No entanto, o desembargador José Luiz Almeida, relator do caso, afirmou que o julgamento não representa uma absolvição definitiva dos réus, enfatizando que, de acordo com o Código de Processo Penal, “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”.
Essa possibilidade é remota.
No mesmo julgamento a 2ª Câmara Criminal do TJ negou recursos dos acusados José de Alencar Miranda e José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, e manteve seus pronunciamentos, para que sejam levados ao Tribunal de Júri.
No caso dos policiais civis Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, o desembargador relator livrou-se dos crimes de homicídio e formação de quadrilha afirmando que, ao analisar o acervo probatório, não observou a existência de qualquer indício mínimo de participação dos recorrentes na suposta quadrilha.
Em seu voto, ele destacou ser incontroverso que Alcides Nunes da Silva –atendendo a uma solicitação de José de Alencar Miranda Carvalho – tenha iniciado, juntamente com Joel Durans, investigações para averiguar supostas ameaças de morte perpetradas por Fábio Brasil contra Gláucio Alencar Pontes Carvalho, estando eles presentes nos encontros para tratar de tais suspeitas, sendo as ações de conhecimento do superior hierárquico.
Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita) também foi despronunciado. Para o relator, as provas orais e as provas técnicas colaboraram de forma cabal sobre a total inexistência de indícios de participação do acusado nos crimes, tendo em vista a contradição nos depoimentos e a constatação pericial de incompatibilidade entre os projéteis retirados do corpo da vítima e a arma de uso pessoal do policial.
A despronúncia de Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), por sua vez, foi com base nos depoimentos de sua mãe e irmão. Eles confirmam que o mesmo desconhecia o aluguel da casa em que ficou abrigado Jhonathan Silva. No caso de Elker Farias Veloso, o colegiado decidiu pela anulação desde o oferecimento da denúncia, por ausência de individualização de sua conduta.
O desembargador José Luiz Almeida determinou a expedição de alvará de soltura em favor dos recorrentes que foram despronunciados, caso não haja outro motivo para permanecerem presos. Revogou também as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao recorrente Fábio Aurélio Saraiva Silva, bem como a prisão preventiva de Elker Farias Veloso, quanto à acusação do crime praticado em São Luís, uma vez que o acusado encontra-se preso no Estado de Minas Gerais, por outro crime.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

TJ julgará mais um processo do caso Décio Sá nesta quarta

Portal Mearim

Em sessão extraordinária da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quarta-feira (2), às 9h, será julgado mais um processo relativo ao assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012. O recurso a ser julgado é da relatoria do desembargador José Luiz de Almeida. O julgamento ocorrerá no Plenarinho do TJMA.
A ação (013944/2015) envolve os acusados Fábio Aurélio Saraiva Silva, Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, José Raimundo Sales Chaves Júnior, Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva, José de Alencar Miranda Carvalho.

PENA

Em julgamento realizado no dia 18 de novembro, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu aumentar a pena de Jhonathan de Sousa, assassino confesso do jornalista Décio Sá. Condenado em julgamento anterior ao cumprimento de pena de 25 anos e três meses, ele teve sua condenação agravada para 27 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ficam mantidas as demais penas determinadas pela Justiça de 1º Grau.
Na mesma sessão, o colegiado anulou o julgamento de Marcos Bruno Silva de Oliveira, que foi condenado a 18 anos e três meses de reclusão, por garantir fuga ao executor do crime, Jhonathan de Sousa. Com a nova determinação judicial, ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Cleones Cunha é eleito novo presidente do Tribunal de Justiça

Jorge Aragão

Desembargador-Cleones-CunhaO desembargador Cleones Cunha foi eleito o novo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. A eleição aconteceu na manhã desta quarta-feira (07), na sede do Poder Judiciário.
Além do presidente do TJ, foram eleitos para o cargo de vice-presidente, a desembargadora Maria das Graças Duarte, e para o cargo de corregedor a desembargadora Anildes Cruz. Todos foram aclamados, ou seja, não tivemos disputa pelos cargos
A nova mesa diretora tomará posse no dia 18 de dezembro e irá comandar o Judiciário do Maranhão no biênio dezembro/2015 a dezembro/2017.
Atualmente, a mesa diretora do Judiciário maranhense é composta pelas desembargadoras Cleonice Freire (presidente), Anildes Cruz (vice-presidente) e Nelma Sarney (corregedora-geral da Justiça).

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

TJ condena município de Lago da Pedra a pagar R$ 72 mil à paciente que perdeu perna


Hospital Municipal Serra Castro, em Lago da Pedra
Hospital Municipal Serra Castro, em Lago da Pedra

O município de Lago da Pedra pagará indenização de R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), a um motociclista que teve a perna amputada por negligência médica, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que – seguindo voto do desembargador Jamil Gedeon – confirmou sentença da Justiça de 1º Grau pela condenação.
De acordo com autos, o motociclista sofreu acidente ao tentar desviar de um pedestre. Ele perdeu o controle da motocicleta e colidiu com uma calçada. Com uma lesão na perna direita, foi levado ao Hospital Municipal Serra Castro, recebendo naquela unidade de saúde os primeiros atendimentos e se submetendo depois a uma cirurgia.
No segundo dia de internação o motociclista começou a sentir muitas dores no local lesionado, que, segundo ele, já exalava odor. Mesmo com as constantes reclamações, seu pedido de transferência para outra unidade hospitalar só veio a ocorrer no quarto dia de internação, sendo, então, removido para a cidade de São Luís. Como a transferência aconteceu de forma tardia, o quadro infeccioso não foi contido, levando a amputação da sua perna.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o Município de Lago da Pedra contestou o pedido de indenização. Alegou ausência de qualquer prova de falha ou erro médico durante internação do paciente, capaz de responsabilizar o Executivo Municipal pelos fatos ocorridos e pelo pagamento de indenização por dano moral.
Os argumentos do Município não convenceram o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon. O magistrado enfatizou que a sentença de primeira instância foi adequada a partir da análise das provas apresentadas. Apontou a inexistência de dúvidas quanto à internação do paciente com um ferimento na perna direita, cujo quadro evoluiu para uma infecção e consequente amputação da perna do motociclista.
Frisou também que o depoimento de uma técnica de enfermagem deixou clara a negligência no atendimento disponibilizado ao paciente e citou o artigo 37, da Constituição Federal, que define a responsabilidade civil objetiva do Estado, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes, mediante comprovação do nexo de causalidade.
As informações são do TJMA

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Cleonice Freire assina nomeação de 30 novos juízes

Domingos Costa

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A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, nomeou 30 juízes de Direito, aprovados no último concurso público para a Magistratura, homologado no dia 8 de julho, conforme a Resolução nº 22/2015. Os atos de nomeação serão publicados na edição desta quinta-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico. Ao assinar os atos de nomeação, a presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, externou seu desejo de ver os novos magistrados praticando a judicatura com vontade férrea, zelo, isenção, com verdadeiro senso de Justiça e a elevada responsabilidade profissional que a sociedade espera dos pacificadores de suas relações sociais e humanas.