quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Governo do MA prorroga prazo para redução e anistia do IPVA e ITCD

 

Os contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) têm até o dia 30 deste mês para aderirem ao programa estadual que possibilita a anistia ou redução de multas e juros desses dois impostos. O programa alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação.

A medida foi assinada esta semana pelo secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, e formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 58/22. O secretário informou que a prorrogação teve como contexto o cenário nacional de recessão econômica que resultou em redução de renda e endividamento recordes da população brasileira, sensibilizando o governo a estabelecer mecanismos para a redução da inadimplência e recuperação de créditos devidos ao erário de forma a obter mais recursos para financiar as políticas públicas.

IPVA – O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5 vezes desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.

Tanto o pagamento à vista, como o procedimento de parcelamento podem ser feitos por meio do acesso ao portal da Sefaz-MA (www.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA.

ITCD – Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Sefaz-MA (www.sefaz.ma.gov.br). Já o parcelamento desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário