Em uma decisão unânime, publicada na quinta-feira (13), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2022 da Prefeita Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles, do município de Anapurus.
A análise revelou uma série de irregularidades que comprometeram a administração dos recursos públicos, em especial aqueles destinados à educação.
– Irregularidades graves
A decisão, proferida em sessão plenária ordinária, destacou as seguintes falhas na gestão municipal:
1. Resultado Orçamentário Deficitário: O município apresentou um resultado deficitário, violando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei nº 4.320/1964. Esse déficit indica um desequilíbrio nas contas públicas, comprometendo a saúde financeira do município.
2. Divergências Contábeis: Foram constatadas divergências entre os valores da receita prevista e da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os registrados no balanço orçamentário. Essa inconsistência aponta para falhas na escrituração contábil, comprometendo a transparência e a precisão dos dados financeiros.
3. Fundeb: A aplicação inadequada dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi uma das principais críticas. Apenas 59,48% dos recursos foram utilizados para a remuneração dos profissionais da educação básica, bem abaixo do mínimo exigido de 70%. Os restantes 40,51% foram gastos em outras despesas, contrariando a Lei nº 14.113/2020.
4. Despesa com Pessoal: As despesas com pessoal representaram 56,92% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa situação, se não corrigida, pode levar a sanções e comprometer a capacidade do município de realizar investimentos essenciais.
– Repercussões e ações futuras
O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Anapurus para julgamento, após o trânsito em julgado. Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado receberá uma via do parecer, acompanhada da documentação necessária, para possíveis ações judiciais.
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